Geral

Exclusão de atividades intelectuais no Simples é questionada no STF

Muitos pequenos empreendedores do mercado de hospedagem de site tem optado por se registrar como MEI (Micro Empreendedor Individual) para a obtenção do CNPJ. Mas a atividade não está entre as permitidas para a categoria de MEI. O que muitas fazem é colocar atividades próximas, como manutenção de computadores ou editoração eletrônica. Quem fez isso está completamente irregular, além de ser ilegal e crime contra os cofres públicos! Você que está adquirindo um serviço neste mercado de hospedagem de site, procure verificar o CNPJ se a empresa possui o CNAE 6311-9 que é a única atividade regulamentada para empresas do setor.

Mas pesquisando na internet achei uma notícia muito animadora que poderá resolver esse problema para centenas (talvez até milhares) de empreendedores que estão irregulares. Uma associação de profissionais liberais está contestando e solicitando a anulação do Inciso SI do artigo 17 da lei que instituiu o MEI, e é justamente este inciso que não permitem que o  CNAE 6311-9 seja utilizado pelos Micro Empreendedores Individuais!

Veja abaixo a notícia com maiores detalhes:

Quinta-feira, 04 de outubro de 2012

Confederação questiona exclusão de profissionais liberais dos benefícios do Super Simples

A Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4860), com pedido de liminar, para suspender a eficácia do inciso XI do artigo 17 da Lei Complementar 123/2006, que veda a profissionais por ela representados a opção pelo recolhimento de tributos na forma do Super Simples. A lei altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, conhecida como lei do Simples Nacional ou Super Simples.

O artigo 17, inciso XI, da LC 123/06 afirma que não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que “tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios.

A confederação explica na ação que o Simples “foi introduzido no ordenamento jurídico-tributário brasileiro pela Lei 9.317, de 05 de dezembro de 1996. Referida norma já excluiu os integrantes das profissões regulamentadas (profissionais liberais) de sua incidência”.

A entidade contesta o que chama de discriminação contra esses profissionais e afirma que a diferença de tratamento tributário se manteve ao longo das alterações feitas na legislação do Simples, inclusive com a inclusão de novas profissões no rol daquelas que podem optar pelo Super Simples.

Tal benefício concedido aos contadores, engenheiros, arquitetos e corretores de imóveis, entretanto, “escancarou a inconstitucionalidade da discriminação”, segundo argumenta a CNPL na ação. Alega que as profissões regulamentadas que foram incluídas estão “submetidas a estatuto rigorosamente igual aos demais representados pela autora”.

Sustenta ainda que o dispositivo impugnado viola o princípio constitucional da igualdade “ao dispensar tratamento desigual a profissionais do mesmo sistema confederativo que se encontram nas mesmas condições econômicas e sociais de outros segmentos que foram beneficiados“.

Assim, argumenta a CNPL que pretende com a ação estender o benefício para outros profissionais liberais, como advogados, economistas, administradores de empresas, médicos, odontologistas, nutricionistas e outros, razão pela qual pede a concessão de liminar para suspender o dispositivo questionado.

No mérito, a CNPL pede a confirmação da liminar e a declaração de inconstitucionalidade do artigo 17, inciso XI, da LC 123/06. O relator da ação é o ministro Celso de Mello.

Você poderá acompanhar os trâmites do processo acima através deste link: ADI 4860.

Fonte: STF.

Maclei

Trabalhando com informática a mais de 22 anos, e com internet desde 1999, não costumo esconder o jogo e odeio panelinhas e a falta de verdade que alguns insistem em praticar no mercado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.