Sancionada nova lei da empresa individual limitada

O empresário brasileiro não precisará mais recorrer a laranjas ou sócios de fachada para constituir uma empresa individual de responsabilidade limitada. É o que prevê projeto de Lei aprovado na Câmara e no Senado, sancionado ontem pela presidente Dilma Rousseff, instituindo a modalidade de empresa individual de responsabilidade limitada, chamada Eireli. A lei entrará em vigor em 180 dias.

A sanção presidencial foi publicada ontem, dia 12/07/2011, no Diário Oficial da União, apenas com veto no artigo 4º, que protegia os bens dos sócios em qualquer circunstância. O Palácio do Planalto informou que o veto foi aplicado por causa das exceções previstas no Código Civil brasileiro. Nessa situação, os bens pessoais do sócio podem ser tomados pelos credores, exceto em situações definidas pelos tribunais, como em caso de fraude, alertou o advogado Bruno Accorsi Sauê, especialista em direito empresarial.

“A grande vantagem é o empresário não precisar ter sócio, mas também ele recebe a proteção de não ver seus bens comprometidos, por exemplo, para pagar dívidas tributárias, como acontece hoje no atual modelo de empresa individual”, explicou o advogado ao DCI.

“Quando você abre hoje uma empresa sozinho, o seu patrimônio individual fica comprometido. Agora, não mais. É um grande passo para acabar com a informalidade ou com os laranjas nas empresas”, disse o Senador Francisco Dornelles (PP-RJ), relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

A aprovação da matéria pela presidente também foi defendida por vários senadores, a exemplo do carioca Lindberg Faria (PT-RJ). Mas, antes da assinatura da presidente Dilma Rousseff, o projeto foi enviado, para avaliação, aos Ministérios da Fazenda, da Justiça, da Indústria e Comércio, do Trabalho e Emprego, da Previdência e à Advocacia Geral da União.

A única reação contrária à proposta havia partido de setores ligados a centrais sindicais. Para esses sindicalistas, a criação do Eireli pode ampliar a expansão da chamada pejotização – empregados que prestem serviços como empresas terceirizadas.

“Esta é a lei antilaranjas“, afirmou o deputado federal Marcos Montes (DEM-MG), um dos autores da proposta. “Vai dar mais tranquilidade aos empreendedores”, acrescentou.
A matéria também incorporou projeto do deputado federal Eduardo Sciarra que acrescenta no Código Civil (Lei 10.046/02) a figura da empresa individual de responsabilidade limitada, ou Eireli.

Pela redação aprovada, a Eireli será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, que não poderá ser inferior a 100 vezes o salário mínimo vigente no País, atualmente em torno de R$ 55 mil. O nome empresarial deverá, necessariamente, conter a expressão Eireli, do mesmo modo como hoje ocorre com as sociedades limitadas (Ltda.) e as anônimas (S.A.).

“Como no Brasil essa modalidade de empresa não é permitida, muitas vezes o empreendedor cria sociedades de faz-de-conta, sendo detentor da quase-totalidade do capital e com um sócio minoritário que não decide ou nem chega a participar do negócio”, afirmou Sciarra.

“Isso gera muita burocracia e problemas nas Juntas Comerciais, tanto na hora de constituir a sociedade como a cada alteração societária, momentos em que são necessários exames apurados nesses órgãos”, explica. Outro problema apontado por Sciarra são as disputas judiciais provocadas por sócios minoritários.

Segundo Sciarra, as Eireli já são uma realidade de sucesso no Chile e em muitos países da Europa, como Dinamarca, Portugal, França, Espanha, Bélgica, entre outros. A instituição da Eireli proporciona ao empresário, individualmente, explorar atividade econômica sem colocar em risco seus bens pessoais. “A medida define bem os limites das garantias ofertadas pelo empresário a terceiros”, esclarece o deputado paranaense.

Pelo projeto de lei, o empresário poderá constituir e participar apenas de uma empresa desta modalidade. A Eireli poderá resultar também da concentração de quotas de outra modalidade societária num único sócio, não importando os motivos que levaram a esse acúmulo.

A proposta assegura às Eireli prestadoras de serviços “a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz” de que a pessoa jurídica seja detentora.

O projeto vai dinamizar e flexibilizar a atividade negocial, inclusive como forma de impulsionar a economia brasileira.

“Tenho a certeza de que a proposta terá grande êxito, a exemplo do que aconteceu com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e com a recente introdução, no ordenamento jurídico brasileiro, do micro empreendedor individual”, afirmou Sciarra. “Esta lei vai pegar”.

Fonte: AssPreviSite

Maclei

Trabalhando com informática a mais de 22 anos, e com internet desde 1999, não costumo esconder o jogo e odeio panelinhas e a falta de verdade que alguns insistem em praticar no mercado.

8 thoughts on “Sancionada nova lei da empresa individual limitada

  • 15 de julho de 2011 em 20:09
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    gostaria de saber se uma empresa me pode se transferir para a nova empresa individual

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    • 16 de julho de 2011 em 10:05
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      Não entendi direito o que você escreveu, está sem concordância, pontuação, maiúsculas etc… Fica difícil tentar decifrar uma pergunta tão abrangente para poder tentar ajudá-lo.

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  • 17 de julho de 2011 em 12:50
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    Pode transferir se for sociedade limitada, que esteja concentrada todas as quotas; se for empresário individual não pode.

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    • 17 de julho de 2011 em 13:11
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      Por isso que é difícil opinar sobre este tema sem ficar confuso. Pelo texto o empresário individual pode sim mudar, afinal essa lei foi feita justamente para permitir que o empresário individual abra uma empresa e proteja o seu patrimônio…

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  • 27 de julho de 2011 em 15:28
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    ja posuo uma empresa contituida desde 1998,sociedade limitada (minha cota e 90%)
    posso aderir ao novo sistema de empresa individual limitada,fazendo a retirada do socio minoritario?

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    • 27 de julho de 2011 em 16:15
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      Segundo as informações que constam no texto acima, você poderá sim fazer a conversão. Aliás, este é o motivo desta lei, acabar com esse tipo de situação. Peça orientações detalhadas ao seu contador.

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  • 28 de julho de 2011 em 19:25
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    Com essa nova lei o empreendedor fica livre de colocar o seu patrimonio pessoal em caso de ação trabalhista como pagamento de sentenças..?

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    • 28 de julho de 2011 em 19:42
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      Segundo as informações que tive com essa lei o empreender protege o seu patrimônio pessoal, mas para obter maiores informações consulte o seu contador que ele poderá te orientar melhor.

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